Academico
Autos: 015.2007.009999-9.
FULANA DE TAL, integrante do pólo passivo da Ação de Divórcio, promovida em seu desfavor por BELTRANO DE TAL, igualmente qualificado, VEM por seu advogado dativo (nomeação de fls.11), apresentar no prazo legal, ante a honrada presença de V.EXª, com fulcro no art. 302, § 2º, do Código de Processo Civil-CPC, sua CONTESTAÇÃO aduzindo seu intento de defesa, ante a petição de fls. 03/04, POR NEGATIVA GERAL, aos fatos narrados pelo autor em sua inicial.
Requer JUNTADA.
Pede Deferimento.
Porto Velho-RO, 17 de Julho de 2007.
Advogado OAB-RO
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO-RO.
Autos: 015.2007.009999-9.
FULANA DE TAL, integrante do pólo passivo da Ação de Divórcio, promovida em seu desfavor por BELTRANO DE TAL, igualmente qualificado, VEM por seu advogado dativo (nomeação de fls.11), apresentar no prazo legal, ante a honrada presença de V.EXª, com fulcro no art. 302, § 2º, do Código de Processo Civil-CPC, sua CONTESTAÇÃO aduzindo seu intento de defesa, ante a petição de fls. 03/04, POR NEGATIVA GERAL, aos fatos narrados pelo autor em sua inicial.
Requer JUNTADA.
Pede Deferimento.
Porto Velho-RO, 17 de Julho de 2007.
Advogado OAB-RO
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO-RO.
Autos: 015.2007.009999-9.
FULANA DE TAL, integrante do pólo passivo da Ação de Divórcio, promovida em seu desfavor por BELTRANO DE TAL, igualmente qualificado, VEM por seu advogado dativo (nomeação de fls.11), apresentar no prazo legal, ante a honrada presença de V.EXª, com fulcro no art. 302, § 2º, do Código de Processo Civil-CPC, sua CONTESTAÇÃO aduzindo seu