CONTESTAÇÃO NA IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
ADVOGADO – OAB/SP 292.895-B
EXMO. SR. DR. JUIZ D EXMO. SR. DR. JUIZ DA 7ª VARA
CIVEL DA COMARCA DE BAURU, ESTADO DE SÃO PAULO.
Processo: ......................
Contestação da Impugnação ao Valor da Causa
........................, aqui representado por sua genitora ZENEIDE ALVES
PEREIRA ambos já qualificados nos autos supra, que move em desfavor de ...................................... também, já qualificado, vem, o autor por intermédio de seu advogado, à presença de Vossa
Excelência, manifestar-se em relação à Impugnação ao Valor da
Causa apresentada pela ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR SÃO LUCAS
S/A também, já qualificada, nos seguintes termos:
A toda demanda se atribui um valor, como previsto no art. 258,
CPC.
Art. 258. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.
Valor da causa é a expressão monetária do econômico dos benefícios procurados pelo autor processo. significado através do
Ele é o inicial. na
reflexo
do
pedido
que
o
autor
deduz
petição
A exigência de declará-lo no ato de propositura da demanda te duas finalidades: - uma de amplitude geral, de caráter tributário, que é a de estabelecer a base de cálculo para as custas e taxas judiciárias a serem adiantadas por quem demanda
FERNANDO HENRIQUE
ADVOGADO – OAB/SP 292.895-B
e afinal suportadas pelo vencido; e outra específica e mais limitada, que é a de indicar a admissibilidade do procedimento sumário em alguns casos (art. 275, II CPC).
A atribuição do valor da causa não interfere nos limites do provimento jurisdicional possível (art. 128 e 460 CPC) porque ela não é uma especificação do pedido.
O valor da causa não é e não deve ser base de cálculo para os honorários advocatícios que o vencido será condenado a pagar ao vencedor (art. 20 CPC).
Não fosse o artigo 261 do CPC, na maioria dos casos seria até de questionar o legítimo interesse do réu em impugnar o