CONTESTAÇÃO MAUS TRATOS
Fulana..., vem com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, através de sua advogada e bastante procuradora que a esta subscreve, apresentar contestação a AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO LIMINAR, em que lhe é movida pelo representante do Ministério Público do Estado de São Paulo, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor.
DA SÍNTESE DA INICIAL Trata-se de AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO LIMINAR, destinada a aplicação de medida de proteção de afastamento de criança do convívio familiar, alegando o Ministério Público que, em síntese, a criança sofria maus tratos por parte da requerida Elaine, sua genitora. Que diante da ocorrência o Conselho Tutelar entregou a criança a tia Joice, que posteriormente não tendo mais condições de cuidar da criança, foi acolhida na instituição APROCAR.
Entretanto, as alegações trazidas não são passíveis de credibilidade e devem ser refutadas, conforme restará demonstrado a seguir:
Narram os autos que a requerida estava agredindo sua filha ... de 09 anos de idade em via pública, e que, diante desse acontecimento, o Conselho Tutelar foi chamado, aplicou-lhe advertência e a encaminhou para acompanhamento psicológico.
Contudo, o que na verdade aconteceu foi que no dia 05 de maio a requerida Elaine precisou buscar sua filha , tarde da noite em uma “lan house”, local este que a criança não tinha permissão para ir, e desobedecendo, incentivada pelo avô, foi às escondidas.
A requerida nunca autorizou sua filha a frequentar uma “Lan House”, contudo, o avô da criança, desautorizando-a, deixou ali algumas horas pagas para que a criança pudesse frequentar o local, o que deixou a genitora, ora requerida, perplexa e muito nervosa.
A criança sempre foi calma, porém, a pouco tempo vem mostrando um comportamento arredio com seus familiares. Não obedecendo as ordens de sua genitora, saindo de casa às escondidas e