papagaio
Afirmou que mesmo sendo a origem do animal ilegal, teria sido o mesmo sempre tratado com grande cuidado e respeito às suas características comportamentais, bem como, sempre foram observados os cuidados com a sua alimentação, com a prevenção e tratamento de doenças, com o fornecimento de abrigo, com a higiene e segurança adequados, de sorte que retira-lo do convívio da ré, ensejaria fatalmente na sua morte, pois a ave não apresentaria condições que a deixassem apta para sobreviver em outra localidade, longe dos cuidados até então a ela dispensados.
Alegou que a época em que recebeu o animal em sua casa, pouco se falava nas questões ambientais e que o Estado muito menos se preocupava com a educação ambiental.
Frizou jamais ter exposto o animal à qualquer situação de maus tratos, o que poderia ser comprovado pelo próprio Boletim de Ocorrência, no qual a autoridade policial afirmou ter encontrado o papagaio aparentemente manso, bem tratado, com comida e água em abundância e acondicionado em um grande e arejado viveiro.
Aduziu que criou por todo esse período tão somente uma única ave silvestre, não tendo, em absoluto nenhum intuito comercial ou de tráfico de animais, reafirmando não existir o propósito lesivo ao meio ambiente.
Invocou o Princípio da Razoabilidade, mostrando ser desproporcional o valor pleiteado a título de indenização, por parte do Ministério Público.
Aduziu ainda que possuía bons antecedentes e que não possuía condições econômicas para pagar a indenização pleiteada pelo Ministério Público, uma vez que sua única renda era a proveniente da pensão deixada por