Contestação imprescritibilidade
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Objeto:CONTRA-RAZÕES
...., já qualificados nos autos de nº ...., da AÇÃO ORDINÁRIA que movem nesta Vara contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por seus procuradores firmatários, face a contestação apresentada pela Autarquia-Ré, vêm aos autos para contraditar a referida peça, na forma abaixo:
A Autarquia-Ré, em peça contestatória, não comprovou a legalidade do procedimento administrativo que, aplicado ao cálculo da renda mensal inicial e aos reajustamentos dos benefícios, provocou uma significativa e progressiva redução nos valores pagos mensalmente aos Autores.
Inobstante a total improcedência dos parcos argumentos apresentados pelo Instituto, os mesmos são adiante destacados e contraditados através do presente petitório, na forma adiante:
01. QUANTO À PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO:
A Autarquia-Ré, arguiu a prescrição do fundo do direito e das prestações do benefício dos Autores.
A presente preliminar deve ser desprezada, uma vez que, não estão os Autores postulando mais do que a Lei lhes assegura.
Vigora no Direito Previdenciário o princípio da imprescritibilidade dos direitos patrimoniais relativos ao benefício em si. A este princípio opõe-se a regra da prescritibilidade das mensalidades não reclamadas no prazo de cinco anos, o que, aliás, foi ressalvado pelos próprios Autores, na letra .... do item ".... DO PEDIDO", da inicial.
O art. 103 da Lei nº 8.213, de 24/07/91, reproduzindo o art. 98 da CLPS (Decreto nº 89.312/84), quanto à prescrição dos benefícios previdenciários estabelece:
"Art. 103 - Sem prejuízo do direito ao benefício, prescreve em 5 (cinco) anos o direito às prestações não