Contestação Embargos à Penhora
*Ref.: Processo nº _________
Exequente: sqsqqsqs
Executada: sdwqsqsq
defewfewfwef, nos autos da Reclamatória Trabalhista identificada em epígrafe, em atenção ao r. despacho de V. Ex.ª (Id. b81f805), por seu bastante Procurador já constituído nos presentes autos, vem, mui respeitosamente e com os costumeiros cumprimentos forenses, apresentar tempestivamente sua
CONTESTAÇÃO AOS EMBARGOS À PENHORA
o que faz nos seguintes termos:
1 – PREAMBULARMENTE: DA TEMPESTIVIDADE
O r. despacho Id. b81f805 iniciou-se para a Exequente Contestar o “Embargos à Penhora” então recebidos pelo I. Juízo a partir do dia subsequente da intimação eletrônica Id. 3f737d5, ocorrida em 17/09/2014, in casu, 18/09/2014, portando, à luz do art. 884 da CLT o dies ad quem do encerramento do lapso processual seja 22/09/2014, sendo o presente petitório tempestivo e oponível ao meio a que se apresenta.
2 – PRELIMINARMENTE - DA AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL: desrespeito ao formalismo processual
Com a permissa venia, no petitório Id. 6c2e377 apresentado pela Executada, em que pese rendermos nossos respeitos a sua subscritora, é inoportuno e objetiva tão somente procrastinar o cumprimento da obrigação de pagar referenciada, senão vejamos.
Compulsando os autos, verifica-se que a Executada quedou-se inerte ao não insurgir-se no prazo legal para propositura dos Embargos à Execução, uma vez que o Juízo já encontrava-se garantido, como demonstra a certidão Id. f1508d1. Somente após o decisum Id. 0f3533d é que a Executada aviou seu petitório, inobservado os requisitos legais do art. 884 da CLT, tratando de matéria desconexa a espécie.
Trazemos à lume a lição de PEDRO PAULO TEIXEIRA MANUS (in Execução de sentença no processo do trabalho. – 3. Ed. – São Paulo: Atlas, 2008.