introdução ao estudo do direito
*ATPS – DIREITO POSITIVO VS DIREITO NATURAL – entrega: 02/10/2014. ABNT.
*PROVA -> 09/10/2014 – BIMESTRAL.
Livro
PLT – Programa do Livro Texto História e Introdução ao Estudo do Direito Autor: Paulo Dourado de Gusmão. Direito Civil (LINDB) Vade Mecum ( sign. Vem comigo )
PEA
Ciência do direito
São os conhecimentos metodicamente coordenados, resultantes do estudo das normas jurídicas com o propósito de aprender o significado objetivo das mesmas e de construir o sistema jurídico, bem como o de descobrir suas razões sociais e históricas.
Ciência do direito visa construir o sistema jurídico ( ordenamento jurídico ), ou seja, a ordenação das normas de direito de um país.
As ideias lançadas pelos jurisconsultos formam, muitas vezes, as decisões judiciais, pois, atuam como fonte. Os juristas como Clóvis BEVILAQUA, Pontes de MIRANDA, Damázio Evangelista de JESUS, etc. São alguns desses exemplos de juristas que formam com suas opiniões doutrinárias decisões judiciais.
Técnicas jurídicas A ciência do direito tem sua técnica, ou seja, o conjunto de procedimentos destinados a tornar mais perfeito e eficaz a criação e aplicação do direito. Antes de formular a regra do direito com precisão, é necessário que se atue com objetividade, clareza e espírito de síntese. ( ver -> despacho do juiz: Cite, o Sr. Aguazil. As partes. )
Tripartidas:
A) técnica de formulação legislativa do direito;
B) técnica da ciência do direito;
C) técnica da aplicação do direito.
A letras A e B, se referem ao vocabulário jurídico que de ser simples e preciso.
A letra C, se refere as próprias regras do direito.
Comoriência:
Quando 2 pessoas morrem ao mesmo tempo. Quem é o herdeiro?
Ficção: também é utilizada na ciência do direito. Nesse caso, se aplicam as mesmas consequências ao caso como se fosse real. A ficção da igual tratamento a relações diversas, ex: Art. 43 – Inciso I e II