Contestação em Reintegração de posse
Processo n°
Código:
FULANA DE TAL, brasileira, viúva, do lar, Residente e domiciliada na Rua, por intermédio de sua advogada (procuração anexa), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em tempo hábil, oferecer CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE que lhe movem FULANDO DA SILVA E ESPOSA, com fulcro no artigo 297 do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos seguintes:
1 – SINTESE DA INICIAL
Os requerentes, na exordial, se dizem legítimos possuidores do imóvel situado na Rua na cidade de Cuiabá – Mato Grosso e que residiam no imóvel desde o ano de 1995.
Segundo alegam, em meados do ano de 2010, os requeridos se mudaram para outra cidade e deixaram o imóvel em posse de um senhor denominado, possuindo consigo um acordo de aluguel, no entanto, passados cerca de dois anos, voltaram e se depararam com outras pessoas residindo no imóvel e se recusando a devolvê-los.
Ao final pleiteiam a reintegração na posse do imóvel e a condenação da requerida a restituir-lhes os supostos prejuízos sofridos.
Eis a síntese do necessário.
2 – Preliminarmente
2.1 - Da Falta de Interesse Processual.
Os requerentes alegam serem proprietários do imóvel em destaque, fundamentando nisso seu pedido de reintegração de posse. Aduzem para tanto que deixaram o referido bem apenas no ano de 2010, tendo residido lá desde o ano de 1995.
Entretanto, conforme a seguir demonstrado (provas anexas), estes nunca residiram no bem sendo que a parte requerida mora no imóvel desde 1985, ou seja, há quase trinta anos.
Segundo Maria Helena Diniz:
“A ação de reintegração de posse é a ação movida pelo esbulhado, a fim de recuperar posse perdida em razão de violência, clandestinidade ou precariedade.” (grifo nosso)
Sendo assim, não há como alguém requerer uma posse perdida, se nunca a possuiu, pois como