Contestação Reintegração de Posse
DE NAVEGANTES – SANTA CATARINA
Autos n°. 135.11.006478-3
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
UANDERSON FERREIRA GOMES , brasileiro, convivente, ajudante geral, portador da cédula de identidade n°. 6.788.058 SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob n°. 071.777.116-43, residente e domiciliado na Rua Francisco José Baron, n°. 1000, bairro Meia Praia, Navegantes/SC, CEP 88.375-000, por intermédio de seu advogado, ut instrumento procuratório em anexo, com endereço profissional na Avenida
Prefeito José Juvenal Mafra, nº 540, Centro – Navegantes/SC, CEP 88.375-000, onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO em Ação de Reintegração de Posse movida por JOANINHA LESSA BARBOSA, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, com base nos argumentos fáticos e jurídicos a seguir delineados. AVENIDA PREFEITO JOSÉ JUVENAL MAFRA, Nº 540, CENTRO - NAVEGANTES /SC – CEP 88.375-000
(47) 3319-2332 – (47) 8861-0876 adv.jeffersoncosta@gmail.com I. DOS FATOS
1.
Cumpre esclarecer os fatos narrados na peça vestibular, vez que não estão totalmente de acordo com a realidade fática.
2.
A Autora aduz na inicial que é possuidora do imóvel de propriedade do Réu, situado na Rua Francisco José Baron, n. 1000, no bairro Meia Praia, na cidade de Navegantes/SC, sendo que juntou recibos e o contrato de compra e venda. O primeiro recibo consta a data de 08 de novembro de
2010, e o contrato de compra e venda a data de 04 de fevereiro de 2011.
3.
Também foi requerido liminar de reintegração de posse, pedido este que foi indeferido em audiência de justificação prévia, conforme consta em fls. 29.
4.
É a breve síntese dos fatos.
II. DO DIREITO
5.
Imperioso mencionar Excelência, que a propriedade aqui guerreada pelos litigantes se trata na verdade de uma área invadida, não possuindo a Autora, nem o Réu, a Escritura