Impugnação a contestação de reintegração de posse
Ação de Reintegração de Posse c/c Indenização
Autos nº.: 2007.007007007-07
Autor: Pedro Vargas de Oliveira
Réus: Mariana Albuquerque Vargas e João Albuquerque Vargas
PEDRO VARGAS DE OLIVEIRA, já devidamente qualificada nos autos da Ação de Reintegração de Posse c/c Indenização que move neste juízo face MARIANA ALBUQUERQUE VARGAS e PEDRO ALBUQUERQUE VARGAS, vem através de suas procuradoras devidamente firmadas, em atenção ao despacho de fls., apresentar:
Impugnação a Contestação
o que se faz nos seguintes termos:
1) BREVE RELATO:
O Autor intentou a presente Ação de Reintegração de Posse c/c Indenização por Danos Morais e Materiais contra os Litigados, com o intuito de ser restituído na posse que foi esbulhada ilegalmente, bem como ser indenizado pelo ato de turbação praticado pelos Demandados.
Contestando, tempestivamente a referida ação, os Impugnantes inicialmente levante a preliminar de extinção do feito sem resolução do mérito face falta de citação dos cônjuges.
Asseveram que o pedido de liminar pleiteado pelo Autor não colide com o procedimento especial adotado, bem como é indevido o pagamento de quaisquer indenizações a título de danos materiais, morais ou lucros cessantes, pois se o Autor é proprietário de outro terreno, no município de XXXXX, não necessitaria ter se hospedado em um hotel, bem como não precisaria cessar a comercialização de leite.
Ressaltam, por fim, que não esbulharam a propriedade, pois são descendentes da pessoa que antes a detinha, e com o falecimento desta, transmitiu-se a posse aos Requeridos com todas as suas características, devendo, portanto, serem mantido na posse do imóvel litigado.
2) DOS FATOS:
Alegam os Réus que os fatos narrados na exordial não condizem com a realidade, todavia, não lograram comprovar a tese sustentada, motivo pelo qual razão não os assiste.
Muito