CONTESTAÇÃO DENÚNCIA VAZIA
Processo n.º
ANGELA MARIA DE TAL, brasileira, solteira, funcionária pública, portadora da carteira de identidade nº. 0000000000, inscrita no CPF sob o n.º 123.456.789-00, residente e domiciliada na rua XXX, vem, na AÇÃO DE DESPEJO que lhe move ANTÔNIO DE TAL, já qualificado na exordial, à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado que esta subscreve, apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I- PRELIMINARMENTE
DA CARÊNCIA DE AÇÃO
Pretende o autor a decretação do despejo da demandada, com fulcro no artigo 47, V, da Lei 8245/91, ou seja, denuncia imotivada por vigência da locação pelo prazo ininterrupto de 5(cinco) anos.
Inexiste direito a ser postulado no caso em epígrafe.
O contrato de locação, documento que fundamenta o pedido do autor, conforme foi descrito na exordial, foi celebrado, inicialmente por prazo determinado, 24(vinte e quatro meses), tendo iniciado em 01 de fevereiro de 2007 e com término previsto para 31 de janeiro de 2009, contudo, após o vencimento, a situação fática permaneceu inalterada, caracterizando locação por prazo indeterminado, conforme o art. 47 da já mencionada Lei 8.245/91, in verbs: "Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:
(...)
V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos."
Ocorre que o demandante ajuizou a presente ação, sem, contudo, efetivamente notificar previamente a demandada.
Saliente-se que, o documento “1” (fls. 8) e o documento “6” (fls.16) em nada comprovam a efetiva notificação da demandada. As assinaturas constantes em ambos os documentos, não foram realizadas pela demandada, ressaltando que, no segundo, consta assinatura do próprio demandante, que, de