Contestação de Banco
DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – ESTADO DE SÃO PAULO.
Processo nº 576.01.2012.035392-9
Ordem: 1394/2012
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (sucessor por incorporação do Banco ABN AMRO Real S.A.), instituição financeira inscrita no
CNPJ/MF sob nº 90.400.888/0001-42, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, localizado na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235 - Bloco
A, Vila Olímpia, CEP 04543-011, por seus advogados que esta subscrevem1 (conforme incluso instrumento de mandato), vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, tempestivamente, apresentar sua CONTESTAÇÃO aos termos da
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE LIMINAR DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Pede-se também, desde já, SOB PENA DE NULIDADE, que as intimações via imprensa oficial, independentemente de constarem o nome de outro advogado eventualmente substabelecido, sejam dirigidas aos advogados Fábio André Fadiga (OAB/SP 139.961), Evandro Mardula (OAB/SP
258.368 e Edgar Fadiga Júnior (OAB/SP 141.123).
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Unidades: Campinas – Ribeirão Preto – Santos – São João da Boa Vista - São Paulo - Sorocaba www.fadigaemardula.adv.br PAPEL RECICLADO
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que lhe move CELSO LUIS MOSCON devidamente qualificado, conforme razões anexas.
BREVE SÍNTESE DO ALEGADO PELO REQUERENTE
O Requerente ingressou com a presente demanda alegando, em síntese, que é titular da conta corrente nº 01.004386-7, agência 3815 desde 2001, onde possuía um limite cheque especial, Master Santander, no valor de
R$ 3.900,00.
Informa o autor que no dia 163/04/2012, o banco requerido passou a devolver os cheques do cliente mesmo possuindo saldo em sua conta corrente.
Aduz ainda que os depósitos realizados em sua conta foram utilizados para