contestação banco
Processo n.º
*Proc-0019592*
, instituição financeira de direito privado com nova sede à Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235 - Bloco A, Vila Olímpia, São Paulo/SP - CEP 04543-011, inscrito no CGC/MF sob o nº. 92, nos autos do processo em epígrafe, em que contende com ____, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seus procuradores signatários, apresentar CONTESTAÇÃO à ação que lhe é movida, consoante razões de fato e de direito que adiante aduz.
I - Publicações e Intimações
Como se verifica do instrumento de mandato e substabelecimentos anexos há mais de um advogado constituído pelo Réu, ficando expressamente requerido que as intimações dos atos processuais praticados ou a serem praticados nos presentes autos sejam efetivadas em nome do advogado Ney José Campos, OAB/MG 44.243, sob pena de invalidade do ato.
É que, com relação à exegese dada ao art. 236, parágrafo 1º, do CPC, a questão está pacificada no âmbito do STJ, no sentido de que, havendo pedido expresso para que determinado causídico constituído seja intimado das decisões, inválida a comunicação do ato processual sem que assim se dê, como se infere do seguinte aresto, e.g.:
"PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA EM NOME DE UM DELES. VALIDADE DO ATO. I. Havendo mais de um advogado constituído nos autos, válida a intimação efetuada em nome de um deles, se o substabelecimento foi feito com reserva de poderes e não constou pedido expresso para que a publicação fosse exclusivamente direcionada a um patrono específico. II. Agravo improvido." (4ª Turma, AgR-AG n. 204.528/MG, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, unânime, DJU de 08.04.2002).
II – SÍNTESE DA INICIAL
Em apertada síntese, informa o autor que seu nome fora incluído indevidamente nos órgãos de