Contestação curador
Processo nº 5000029-42.2012.827.2709
ANA OLIVEIRA, qualificação ignorada, por seu curador especial nomeado nos termos do art. 9, II do CPC, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atendimento ao último despacho (evento nº 11), apresentar sua CONTESTAÇÃO
Nos autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS que lhe move ZEFERINO ARCANJO DA PAIXÃO, já qualificado, pelos fundamentos fáticos e substratos jurídicos conforme passa a expor:
1 – DOS FATOS
Aduz o Requerente que em meados do mês de março de 2011 comprou da Requerida uma casa localizada na Rua do Cristo, nesta cidade de Arraias no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). Que a forma de pagamento do imóvel foi a seguinte: Uma entrada no valor de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais), paga no dia 12/02/2011, mais R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais) divididos em 05 (cinco) parcelas no valor de R$ 2.780,00 (dois mil setecentos e oitenta reais) cada.
Afirma que a Requerida não lhe entregou as chaves da casa e lhe informou que não sairia do imóvel até que fosse pago o restante.
Que não conseguiu desfazer o negócio. Procurou a Defensoria Pública desta cidade para resolução amigável do impasse, entretanto, a Requerida não compareceu no dia marcado (03/03/2011). Soube posteriormente que o referido imóvel foi vendido para terceiros; Foi instaurado Inquérito Policial sob nº 03/2012 pela Delegacia de Polícia local.
Assim, pleiteia a devolução da quantia já paga, isto é (R$ 9.100,00) devidamente corrigido, o que perfaz o quantum de R$ 11.347,56 (onze mil trezentos e quarenta e sete reais e cinqüenta e seis centavos).
2 – DO DIREITO
Devidamente citada por edital (eventos nº 07/09), conforme publicação no Diário da Justiça nº 2931, transcorreu in albis o prazo para contestação, sendo-lhe aplicados os efeitos da revelia (evento nº 11).
Como se