contestação como curador
AUTOS Nº 339/2000
ABILITY ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA , por seu curador especial, nomeado nos autos nos, fls.115/117, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar contestação nos seguintes termos:
1-Primeiramente ha de se notar que a primeira requerida encontra-se com sua falência decretada consoante as fls.98/100, portanto ao sindico da massa falida cabe a representação daquela requerida, sendo certo que a este curador caberá a representar apenas e tão somente a segunda requerida;
2- Trata-se de ação de cobrança de seguro de vida, sendo a primeira requerida quem se obrigou ao cumprimento da obrigação, fato comprovado nos autos pela apólice de seguro juntada aos autos fls.18, sendo certo que a solidariedade no caso em tela não deverá ser presumida e sim comprovada.
3-Não se encontra nos autos qualquer documento hábil a comprovar a solidariedade passiva da segunda requerida, mesmo pelo fato certo de que a mesma não detinha sobre a primeira requerida nenhum poder de intervenção que o não pagamento do sinistro ocorreu por atuação desta.
4-Tal falta de solidariedade passiva é reconhecida pelo autor, fls. 105, quando requer o julgamento no estado do processo para que possa habilitar seu crédito junto a massa falida da primeira requerida;
5-Diante desse quadro forçoso a conclusão pela exclusão da segunda requerida, pelos fundamentos expostos, do pólo passivo da presente ação, sendo certo que a mesma poderá ser procedente em relação à primeira requerida, que deverá pagar o premio da apólice contratada.
6- Diante disso requer a exclusão da segunda requerida do pólo passivo da presente ação nos termos já requeridos.
Nestes Termos
Pede o deferimento
Barueri, 05 de abril de 2008.
PAULO FERNANDO BARBOSA MURRO
OAB/SP 229.662