Contestação Ação Rescisão Contratual C/C Danos Materiais e Morais
Processo nº XXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX , pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ/MF nº XXXXXXXXXX, com sede à Rua (endereço) por sua advogada que esta subscreve (doc. 1), com escritório na Rua (endereço), com fundamentos nos artigos 297 e 300 do CPC, vem apresentar sua
à Ação Ordinária de Rescisão Contratual C/C Indenização por Danos Materias e Morais, que lhe move XXXXXX, já qualificado nos autos, nos seguintes termos:
I - Preliminar ao Mérito
Da Decadência
1. Pretende o Autor obter a rescisão do contrato de compra e venda do veículo XXXXXX ano XXXXXX, placa XXXXXX, passado em XX/20XX, além de indenização por danos materiais e morais, em decorrência da oxidação do chassi do veículo adquirido.
2. Ocorre, entretanto, que a ação foi intentada apenas em XX/XX/XXXX, ou seja, XX meses após a compra do bem.
3. Assim prevê o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 26:
Art. 26 CDC – O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 3º Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
4. O auto de vistoria para regularização de chassi, emitido pela empresa XXXXXX, de conhecimento do Autor, o qual constatou a existência de oxidação do chassi foi emitido em XX/XX/XXXX, ou seja, 125 dias antes do ajuizamento da ação.
5. Contudo, requerimento firmado pelo Autor em XX/XX/XXXX, endereçado ao Delegado de Polícia de XXXXXX , no qual solicita autorização para remarcação do chassi do veículo, confirma que o autor tinha ciência da oxidação 211 dias antes da propositura da ação. (doc. anexo)
6. Assim decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
Apelação nº 9058145-52.2007.8.26.0000
Comarca: Guarulhos – 9ª Vara Cível