ação declaratória/cominatória
Tutela antecipada.
AMUSA - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SABARÁ-MG , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 38.736.005/0001-50, com sede na Rua Coronel Jacinto, nº 260, Centro, na cidade de Sabará-MG, por seu advogado adiante firmado, com escritório profissional na Av. Augusto de Lima, nº 1800, sala 803, bairro Barro Preto, Belo Horizonte-MG, (CEP. 30.190-003), onde recebe intimações e notificações, vem propor
AÇÃO DECLARATÓRIA/COMINATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E PERDAS E DANOS
contra GOOD LIFE SAÚDE S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 65.140.725/0001-20, com sede na Praça Senador Milton Campos, nº 33, Centro, nesta cidade de Betim-MG (CEP. 32.510-140; pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
- DOS FATOS
A Autora é uma entidade de classe, a qual congrega cerca de 1600 servidores públicos municipais do Municipio de Sabará-MG.
Em 10/06/2014, fora celebrado entre as partes “CONTRATO PRIVADO DE PLANO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE, NA SEGMENTAÇÃO ODONTOLÓGICO”; conforme comprova o original em anexo.
O referido contrato dispõe sobre a “prestação continuada de serviços na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde, conforme previsto no inciso I, artigo 1º da Lei nº 9.656/98, visasndo a Assistência Médica, na segmantação odontológica, com a cobertura de todas as doenças da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacioados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, e do ROL de procedimentos editados pela ANS.” (claúsula III)
Além das coberturas ali mencionadas (Cláusula XI), foram oferecidas ainda pela Requerida, coberturas adicionais, previstas em um “TERMO DE ADITAMENTO” contratual, assinado entre as partes na mesma data que o Contrato objeto. (Original anexo)
O valor ora contratado entre as partes para cobertura de cada