Contestação acidente trânsito pedido contraposto
Processo n° 13124/2013
AUGUSTO HOERNER CAVALCANTE, brasileiro, solteiro, portador da célula de identidade nº 9030100-8, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 09813954966, residente e domiciliado à Rua Brasiliano Moura n° 253, bairro Ahú, Curitiba/PR, CEP 80540-340, por intermédio dos seus advogados in fine assinados, mediante instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil e artigos 186 e 927 do Código Civil, apresentar:
CONTESTAÇÃO COM PEDIDOS CONTRAPOSTOS
Face a ação de indenização por danos morais e materiais movida por BERNARDO DA VEIGA, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, em curso perante esse Juízo, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS
O requerente ajuizou a presente ação com a intenção de ser ressarcido por danos ocasionados a seu veículo após colisão com o veículo do requerido, afirmando ainda que este quebrou vidros de seu veículo após o agredir verbalmente e a culpa do acidente de trânsito ser exclusiva do requerido.
Na inicial o requerente informa, inveridicamente, que trafegava normalmente no dia 06 de julho de 2013 na Av. Vicente Machado, na altura do número 1500, quando o veículo Chevrolet S10, placa YYY-0000, de propriedade do requerido, o atingiu na traseira.
Tal narrativa, entretanto, não condiz com a realidade dos fatos. O requerido estava trafegando normalmente na Av. Vicente Machado e o acidente ocorreu apenas por total imprudência do autor, que realizava uma manobra irregular, trafegando quase por 1 km em marcha ré.
O requerente realizou ato ilícito ao trafegar por quase 1 km na marcha ré, já que qualquer condutor tem noções básicas sobre o Código de Trânsito Brasileiro, e este em seu Art. 194 diz:
Art. 194. Transitar em marcha à