Transporte coletivo
PROCESSO N°
TRANSPORTE COLETIVO PRUDENTE POR SEU REPRESENTANTE, já devidamente qualificado nos termos, vem à presença de Vossa Excelência através de seu advogado adiante assinado, qualificado no instrumento procuratório anexo, apresentar CONTESTAÇÃO à ação de indenização por danos materiais e morais c/c/ pensão mensal vitalícia tendo como autor o VINICIUS, já devidamente qualificada nos autos do processo acima mencionado, pelos substratos fáticos e jurídicos adiante aduzidos:
I. DOS FATOS Ajuizou a contestada à ação de indenização por danos materiais e morais c/c pensão mensal vitalícia, na tentativa de ver ressarcido danos ocasionados na qual seu veículo colidiu na traseira do ônibus que atuava no transporte urbano de passageiros.
Citada a empresa argumentou que a indenização na verdade tem direito a empresa correspondente ao prejuízo que a contestada causou no ônibus no valor de R$ 10.0000 , não condizente o que relata na inicial da contestada com a realidade dos fatos. O contestante, por ser motorista de transporte urbano de passageiros conhecer das norma legais de transito tendo em vista que tal conhecimento é exigido para o exercício de sua profissão, jamais efetuaria essa imprudência.
Conforme fotos, que se juntam em anexo, o local em que o contestante efetuou a diminuição de velocidade permite tal tipo de norma, posto que a placa indica “velocidade permitida de 60 km”, e foi exatamente o que o contestante fez.
A contestada dirigia em velocidade incompatível com a via, portanto não conseguiu frear o automóvel, colidiu com o contestado ocasionando sérios danos em ambos os veículos, sendo tudo presenciado pelo