contestaçao
Processo nº
Ação: Exoneração de Alimentos
MÁRCIO DE SOUZA COSTA, brasileiro, solteiro, Analista de Sistemas, portador da cédula de identidade n° 01725576480 e do CPF sob o n° 088.237.437-02 residente e domiciliado nesta cidade, na QNA 82, casa 02, por sua advogada subscrita, com procuração em anexo, vem, perante este Juízo, apresentar
Contestação à Ação de Exoneração de Alimentos
promovida por seu genitor, GILBERTO FRANCISCO B DA COSTA, já qualificado no processo em epígrafe, pelas razões que passa a expor.
I- DOS FATOS
De início, vale ressaltar que o requerido encontra-se desempregado, visto que a empresa onde trabalhava é de um tio, que o ingressou no mercado de trabalho com a intenção de ajudá-lo. Porém, há alguns meses, o requerido vem enfrentando forte depressão, o que ocasionou em sua demissão, tornando assim impossível a possibilidade de se sustentar sem a ajuda do requerente. Com a constatação da doença, o contestante passou a ter gastos com medicamentos controlados e tratamentos, pagos com o que recebe da ajuda prestada por seu genitor, visto que se encontra impossibilitado de trabalhar. Além disso, existem ainda os gastos com aluguel, água, luz, alimentação, todos custeados por tal ajuda, o que comprova a necessidade de continuar recebendo a quantia.
Convém frisar ainda que a pensão alimentícia prestada pelo requerente contribui também com o sustento da genitora do requerido, visto que a mesma possui sessenta anos de idade e enfrenta dificuldades para ingressar no mercado de trabalho.
Por fim, verifica-se, que a continuidade da pensão alimentícia não caracterizará prejuízo ao contestado, este tem só para si o salário de Funcionário Público e a ajuda prestada ao contestante não mudará o seu padrão de vida.
II- DO DIREITO
A