Contestaçao
Procedimento Ordinário n° 007/2010
Autor: Anna Fitzgerald (menor)
Réus: Sara Fitzgerald; Brian Fitzgerald
SARA FITZGERALD e BRIAN FITZGERAL, já qualificados, residentes e domiciliados à Rua Europa, n°0 bairro Jardim das Américas, vem por seu advogado que esta subscreve (mandato incluso), com escritório profissional à Avenida Beira Rio 3.100, nesta capital, onde recebe suas intimações, notificações, apresentar, tempestivamente,
CONTESTAÇÃO
à Ação de Extinção Parcial de Direitos Parentais ajuizada por Anna Fitzgerald, representada por sua procuradora Monique Maria Teixeira Thomem, qualificada nos autos.
I – PRELIMINARMENTE
Do Defeito de representação
Antes de adentrar no mérito do pedido, é importante ressaltar que é flagrante a nulidade na propositura da ação, porque o sujeito da ação há de ser a menor ANNA FITZGERALD, não assistindo à sua procuradora, interesse de agir.
Além disso, o instrumento particular não é hábil para representação de menores impúberes, viciando, assim, o pedido.
Pelo exposto, há de ser decretada a carência da ação nos termos do art. 267 c/c 301, X, CPC. Caso Vossa Excelência considerar sanáveis os vícios ou houver por bem não acolher as preliminares para conhecer do pedido, provará:
I - DOS FATOS
1 – Das alegações do Autor:
Declara a procuradora que a autora/menor foi concebida por meio de fertilização in vitro, com o objetivo de combinação genética para proporcionar doação de células tronco e alguns órgãos para a sua irmã mais velha apenas, em outras palavras a filha foi