contestaçao
PROCESSO Nº 0010922-24-2010.8.16.0004
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA – SENEPAR, sociedade de economia mista, com sede na Rua Engenheiro Rebouças, nº 1376, cidade de Curitiba, inscrita no CNPJ nº 76.484.013/0001-45, por seu diretor presidente HUDSON CALEFE, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade 1.061.688-3/PR e do CPF/MF 307.197.809-00, domiciliado na Rua Benedito Guil, nº 632, sobrado 3, na cidade de Curitiba, estado do Paraná, por sua advogada que esta subscreve (documento incluso), vem, perante Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO, dizendo e requerendo o que segue:
DOS FATOS
O autor relata que em um certo final de semana teve seu fornecimento de agua cortado, mesmo com as faturas mantidas pagas em dia. Em contato com a SANEPAR e com os comprovantes devidamente apresentado o fornecimento foi normalizado. Porem, o referido evento novamente ocorreu, e o autor novamente precisou apresentar o comprovante do pagamento para normalização do serviço.
Realizada analise, constatou-se que os hidrômetros estavam trocados, visto que o autor reside em um conjunto com vários sobrados ligados lado a lado.
Frisa o autor que a SANEPAR não realizou a notificação prévia do atraso dos pagamentos para regularização, visto já anteriormente que foi devido a troca dos hidrômetros.
No dia 30 de maio de 2010 a Ré realizou a troca dos hidrômetros, demonstrando assim o equivoco por sua própria parte.
DAS IMPUGNAÇÕES
A responsabilidade pela ocorrida troca dos hidrômetros não é da Ré, visto que esta seguiu o projeto hidro sanitário, este de responsabilidade de proprietário, com dispõe o artigo 20 do Regulamento dos Serviços prestados pela SANEPAR – Decreto estadual nº 3926.
“Art. 20 – A execução e conservação das instalações prediais de agua e de esgoto serão efetuados as expensas do