contestaçao
PROCESSO: ____________________________
ALPHA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Um, inscrita no CNPJ nº 0000000000, na AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, que lhe move DARIO OLIVEIRA, qualificado nos autos acima, vem respeitosamente, por seu advogado ofertar sua CONTESTAÇÃO, pelo que passa a expor:
A ação intentada é, na verdade, uma grande aventura jurídica, data vênia. Busca perceber indenização e pensão vitalícia a partir de fato o qual, nem mesmo na distorcida versão em que apresentado, tem o condão de gerar reparo pecuniário – de qualquer natureza. Vejamos:
I - DOS “FATOS” TRAZIDOS PELA INICIAL
A inicial, sem muita certeza, discorre sobre o “infortúnio”, o qual o Autor teria sofrido: relata sobre surdez acometida, após um acidente de trabalho.
E só. Limita-se a narrar a tal surdez, sem fazer nenhuma referência a qual teria sido o comportamento da Empresa a ensejar-lhe reparação. Não há, na narrativa a descrição de qualquer ilícito do qual se poderia deduzir ou especular responsabilidades – nem mesmo em grau leve – a justificar a “reparação” pretendida.
A ausência de qualquer liame casual entre os fatos e a “surdez” relatada pelo Autor é tão evidente que nem mesmo este atreveu-se a discorrer sobre o acontecido.
Enfim, a narrativa intitulada “dos fatos” tangencia a inépcia, por absoluta a notória ausência de causa de pedir. Com efeito – apesar de nada disso ter sido atacado pela prefacial, repete-se – o Autor nunca esteve exposto à condições adversas que pudessem ser prejudiciais à sua saúde.
II – DA INEXISTENCIA DE NEXO DE CASUALIDADE
Conforme supra mencionado, não há nestes autos o relato de nenhum acontecimento a ensejar reparo. E não há o relato, porque, de fato, nada ocorrera.
Entretanto, não é demais esclarecer que a surdez, citada só mais adiante da peça Inicial, não foi adquirida pela atividade por ele exercida.