contestaçao de alimentos
Marcos Petrônio Calvin, brasileiro, solteiro, contador, portador do RG n. 98.765.432 e inscrito no CPF n 987.654.321- 01 residente e domiciliado na Av. Belo Horizonte,n. 1109, Centro, Cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, CEP 39400-000, 000 por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, com escritório profissional situado na Praça Bom Jesus, n. 04, Aptº 301, Centro – Montes Claros. CEP 39400-060, vem perante Vossa Excelência, propor a presente
CONTESTAÇÃO
À AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL c.c PARTILHA DE BENS COM PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.
Proposta Sara Guimar Nardoni, brasileira, solteira, esteticista, portador do RG n.12.345.678 e inscrito no CPF n. 123.456.789-01, residente e domiciliado na Rua da Saudade, n.12, bairro Canabrava, Cidade de Montes Claros , Estado de Minas Gerias, CEP 39400-000 pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Subsume-se da presente ação, a autora sob pretexto de ter convivido durante 6 (seis) anos com o Contestante, pretende meação dos bens, ou quando não alternativamente indenização pelo tempo de serviço prestado.
Não obstante, "data venia", os pedidos não procedem.
De fato, o Contestante, que é contador, constituiu o seu patrimônio individual sem qualquer ajuda da Autora.
Como se pode observar, por sua declaração de bens dos anos de 1992, 2005 e 2006 anexas, o Contestante já possuía patrimônio considerável, os quais das compras e vendas que realizou possibilitou que adquirisse os bens que hoje a autora pretende a meação.
Acontece ainda, que há bens adquiridos por meio de doação do pai do contestante para o mesmo.E por meio de trocas de bens adquiridos anteriormente ao convívio com a autora.
Como pode Vossa Excelência observar, todo o patrimônio do Contestante foi oriundo daquilo que já possuía antes do concubinato com a autora.