CONTESTACÃO
Ulhoa Sanana, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado na (endereço), Salto – SP, portador do RG de nº (...), e do CPF/MF nº (...), por intermédio dos seus advogados in fine assinados, mediante instrumento de mandato, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos art. 267, 300 do CPC, art. 186, 927 do CC, apresentar:
CONTESTAÇÃO COM PEDIDOS CONTRAPOSTOS
em face de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, movida por Kenji Gregorio, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, em curso perante esse Juízo, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente, a demandada, na forma da Lei 1.060/50, com alterações advindas das Leis 7.510/86 e 7.871/89, e do art. 5.º, LXXIV, da Magna Carta, vem, na presença de Vossa Excelência, pleitear os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por não poder arcar com as custas, despesas cartoriais e honorários advocatícios sem comprometer sua mantença e de sua família.
PRELIMINARES
A) FALTA DE INTERESSE DE AGIR
Para propor e contestar a ação é necessário ter interesse, isto é, no sentido tanto de obter do processo uma utilidade, como de ser necessário tomar tal iniciativa para se evitar um prejuízo em seus direitos.
O interesse processual do autor decorre da utilidade que o processo lhe oferece e da necessidade de dele se socorrer para fazer valer os seus direitos.
Se qualquer pessoa usar o processo apenas para chamar o outro à juízo sem qualquer razão, o processo deverá ser extinto sem julgamento de mérito por falta de interesse de agir.
No caso vertente, o autor não é titular de um direito, visto que o acidente de trânsito foi causado por culpa exclusiva da vítima, conforme provado no Laudo do Instituto de Criminalística.