contestacao
Processo nº
ALFA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ Nº, endereço completo com CEP, nos autos da reclamação trabalhista que lhe move ANTÕNIO, por seu advogado que esta subscreve, vem a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 847 da CLT apresentar
CONTESTAÇÃO
Pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
Em síntese pleiteia o reclamante: horas extras do período trabalhado.
DAS HORAS EXTRASO reclamante, em sua inicial, alega que laborava das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, com intervalo de 1 hora para almoço, e das 8h às 15h aos sábados, com intervalo de 30 minutos para almoço.
Diante disso, pleiteia horas extras, como mencionado.
Ocorre que o reclamante exercia poder de mando na referida empresa, pois comandava, na função de engenheiro civil, 35 empregados em seu setor.
Além disso, sempre recebeu 40% de gratificação de função, o que, de acordo com o art. 62, II da CLT, configura o cargo de confiança, excluindo-o da jornada de trabalho.
O reclamante com o intuito de induzir Vossa Excelência a erro, alerta que possuía superiores hierárquicos e que, por isso não haveria que se falar em cargo de confiança.
Vale ressaltar que não sendo o reclamante proprietário da reclamada, sempre terá superiores, o que não impede de exercer cargo de gestão.
Assim, por qualquer parte que se analise a questão, não há como admitir as horas extras pleiteadas, pelo que requer seu indeferimento.
DAS PROVAS
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do reclamante, oitiva de testemunhas, sem prejuízo de outras provas que se fizerem necessárias.
DA IMPROCEDÊNCIA
Requer, por fim, o indeferimento do pleito supracitado, o que acabará por caracterizar a TOTAL IMPROCEDENCIA DOS PEDIDOS.
Nesses termos,
Pede deferimento.
São Luís – MA 16 de setembro de 2014
Nome e assinatura do advogado.
OAB nº