contestacao
Protocolo nº ...
MÁRCIA..., brasileira, divorciada, empresária, portadora do CPF nº ... e do RG nº ..., residente e domiciliada nesta Capital, na Rua ..., nº ..., Setor ..., por meio de sua procuradora, a advogada signatária da presente, inscrita na OAB-GO sob o nº ..., com escritório profissional nesta Capital, na Rua ..., no ..., Setor ..., onde recebe as intimações próprias, vem à digna presença de Vossa Excelência oferecer CONTESTAÇÃO à AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS movida por HELENA..., já qualificada, pelos fatos e fundamentos que seguem.
1) IRREGULARIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO
Nos termos do artigo 275, inc. II, f, do CPC, a presente ação deve tramitar pelo procedimento sumário. Entretanto, ao despachar a inicial, Vossa Excelência determinou exclusivamente a citação da requerida, sem designação de audiência de conciliação, ou seja, adotou o procedimento ordinário.
Assim, há que se chamar ao feito à ordem, para que o mesmo tramite pelo procedimento sumário.
2) NULIDADE DA CITAÇÃO
Expedido mandado de citação, este não foi cumprido, pois, segundo certidões de fls. 28 a 31, inicialmente não havia ninguém na residência da requerida e, posteriormente, ela estava em Brasília, realizando tratamento médico. Data venia, o Código de Processo Civil não autoriza a citação por edital porque o réu não está em casa ou porque está viajando a fim de realizar tratamento de saúde!
O artigo 231 do CPC é bastante claro ao determinar que a citação por edital será feita quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o réu, o que jamais foi configurado no presente caso. No caso, o Oficial de Justiça não encontrou a requerida em sua residência, mas jamais afirmou que ela havia se mudado para lugar incerto. E certamente o deslocamento a outra cidade para realizar tratamento médico não autoriza a realização de citação