Contestacao
5º Período de Direito
CONTESTAÇÃO
Prof. Cláudia Pontes
Da defesa do réu
“A preparação da defesa é inegavelmente
uma tarefa complexa. As dificuldades já começam no próprio trato com o cliente,
enquanto
o
autor
normalmente
se
apresenta de forma positiva, desejando a demanda, a fim de buscar a satisfação do seu direito;
o réu, mesmo que nada deva, se vê, a princípio, acuado e assustado, portanto muito mais dependente das orientações do seu advogado.
Não fosse bastante isso, há que se considerar que enquanto o Advogado encarregado de preparar a petição inicial é, de regra, senhor de seu tempo,
podendo estudar o problema posto pelo cliente com calma e escolher o melhor
momento para ajuizar a ação,
o Advogado responsável pela defesa tem prazo fixo e, invariavelmente, mais curto
do que o desejável.
Por estas e outras razões, a defesa exige muita atenção
do
Advogado,
o
que
demanda que este aja com muito cuidado, rapidez e determinação.”
(Araujo Jr., 2010, p.6)
Procedimentos
a) Resposta (15 dias – art. 297)
(art. 297 ss, CPC)
A resposta do réu pode envolver a apresentação de contestação (art. 300,
CPC), reconvenção (art. 315, CPC), exceções (art. 304, CPC) e impugnações
(art. 261, CPC, e art. 7º da Lei nº
1.060/50)
(Araujo Jr., 2010, p.288)
Procedimentos
Impugnação:
a) ao valor da causa (261 CPC);
b) ao pedido de gratuidade judiciária
(§2º, Lei 1060/50).
A resposta do réu pode envolver ainda a apresentação de Arguição de falsidade (390, 395 CPC); Provocação de intervenção de terceiros .
Conceito
A Contestação é uma peça processual
que
apresenta
argumentativas
com
várias o teses
objetivo
de
resistir à pretensão do autor (art. 297300 do CPC).
Conceito
A contestação mal formulada, ou seja, aquela que não impugna ponto a ponto a petição inicial, fará com que o réu perca a
ação, sendo condenado, de acordo com