Contestacao
JOÃO DOS SANTOS, já devidamente qualificado nos autos da Ação de Exoneração de Alimentos que lhe move JULIO DOS SANTOS, processo em trâmite neste juízo, autuado sob o nº..., através de seu procurador infra firmado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar:
CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS: Em 10 de agosto de 200 foi homologado acordo em Separação Judicial Consensual, através do qual se comprometeu o Requerente ao pagamento de pensão alimentícia ao requerido, no valor de 1(um) salário mínimo, cuja importância é descontada em folha de pagamento do Requerente até a presente data.
Contudo, o Requerido, na data de 20 de março de 2013 completou a maioridade e está cursando o ensino superior, cuja mensalidade corresponde a R$ 500,00 (quinhentos reais). Registra-se ainda que o requerido exerce atividade de estagiário no período vespertino, recebendo remuneração de 1 salário mínimo.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
No presente caso, baseado na maioridade do Requerido, o Requerente não pode abster-se do dever de pagamento de pensão alimentícia, pois o surgimento da maioridade não extingue o direito à percepção de alimentos.
Completados 18 anos, o Requerido perderá o direito à percepção de alimentos, mais poderá continuar recebê-lo em razão do parentesco, que não extingue com a maioridade civil. O §2º do art. 77 do Decreto nº 3.000 salienta a respeito, podendo a obrigação ser prologada até os 24 anos, desde que estejam cursando estabelecimento de ensino superior, são considerados dependentes à luz do Direito Tributário.
Cumpre frisar os artigos 1.694 e 1.696 ambos do Código Civil:
“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às