Contesta O A O De Despejo
Prioridade Processual – Lei do Idoso!!!!
PROCESSO n.º 1009721-95.2014.8.26.0477
MAURICIO GOMES FILHOS, já qualificado nos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento c/c Ação de Cobrança, que lhe move CATARINA STEHLICX MARCONDES, por intermédio de sua advogada, nomeada em decorrência do convênio firmado entre a DPE/SP e a OAB/SP, procuração e demais documentos em anexo (Doc.s 01/19),vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar
C O N T E S T A Ç Ã O,
à pretensão autoral, baseada nos fatos que expõe, para ao final, requerer o seguinte:
Preliminares;
DA JUSTIÇA GRATUITA;
Preliminarmente, esclarece que o Autor, encontra-se desempregado, realizando pequenos ‘bicos’, possui hoje 61 anos de idade, conforme documentação acostada, sendo pobre na acepção da Lei 1.060/50, com alterações advindas das Leis 7.510/86 e 7.871/89, e do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988, pleiteia os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por não poder arcar com as despesas cartoriais e honorárias advocatícias, sem comprometer sua mantença e de sua família.
DA PRIORIDADE PROCESSUAL;
Requer o Autor, digne-se a Vossa Excelência, considerando que conta atualmente com 61 anos de idade, conforme documento acostado aos autos, à concessão da Prioridade Processual na tramitação, nos termos do art. 1211-a do CPC (na redação dada pela lei 12.008/09) c/c o art. 71 do “Estatuto do Idoso” (lei 10.741/03).
Deferido o benefício, requer a Vossa Excelência que seja determinada à secretaria da Vara a devida identificação dos autos e a tomada das demais providências cabíveis para assegurar, além da prioridade na tramitação, também a concernente à execução dos atos e diligências relativos a este feito. (Doc. 03)
“Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure