Contestação
Processo nº__
RICARDO AUGUSTO REIS, brasileiro, solteiro, dançarino, portador do RG: 81969456 e CPF: 123456936-10, através de seu advogado constituído (m.j.) , inscrito na OAB-MG sob o número 30.570, com escritório profissional na rua Augusto de Lima nº 223 sala 12, nesta capital, onde recebe as intimações de estilo, vem oferecer CONTESTAÇÃO à ação de despejo por falta de pagamentos de alugueis e encargos que lhe move CARLOS ALBERTO SILVA, pelos seguintes fundamentos de fato e de direito:
I – A presente Ação de Despejo foi ajuizada pelo locador com esteio no art. 9º, inciso III, da lei nº 8.245, de 18/10/1991, sob alegação de falta de pagamento de alugueis e encargos .
II - Diz o art. 62, inciso II, da referida lei, que o R. poderá evitar a rescisão da locação requerendo, no prazo da contestação, autorização para pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, mas no presente caso não há mora a ser purgada, tendo o locatário em suas mãos todos os comprovantes de pagamento, seja de aluguéis, taxas de com domínio e imposto predial, razão pela qual CONTESTA a ação.
III - É certo que o autor buscou a tutela jurisdicional por pretender retomar o imóvel locado para cedê-lo a outro, com alugueis majorados, como confidenciou recentemente a amigos. Os documentos que ora se junta rebatem à saciedade toda a falácia contida na peça de ingresso.
Assim, requer a Exa. seja julgado improcedente o pedido do autor, condenando-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da causa.
Provará o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, especialmente recibos de pagamentos, depoimento pessoal do autor e oitiva de testemunhas cujo rol apresenta abaixo e que comparecerão perante deste juízo independentemente de intimação.
Rol de