Contesta O A O De Cobran A
AUTOS: 555555-2
TERTUALIANO DE SOUZA, já qualificado nos autos, por seu procurador in fine assinado, nos autos da presente AÇÃO DE COBRANÇA em epígrafe, que lhe move OSÓRIO DE ASSIS, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe:
1 – DOS FATOS
O autor ajuizou a presente Ação Ordinária de Cobrança, pleiteando receber a importância de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), alegando ser credor do réu da referente a dívida declarada.
Assiná-la, também, que esgotara todos os meios amigáveis e suasórios para o recebimento da importância em referência, vendo-se compelido a ingressar com medida judicial. Esta última afirmação, todavia, carece de veracidade como abaixo demonstrado.
2 - DA PRELIMINAR
2.1 – CARÊNCIA DE AÇÃO
Ao autor carece interesse de agir, eis que o ora réu não apresentara resistência a sua pretensão, por estar este exonerado da dívida nos termos do art. 299 do CC, em função da assunção de dívida por Sebastião de Oliveira, com consentimento expresso do autor, conforme declaração assinada por ambos, cuja cópia instrui a inicial da ação de cobrança.
Importa ressaltar que a dívida supra citada refere-se a 50% do valor total da dívida cobrada, uma vez que os outros 50% encontravam-se quitados desde data anterior a 31/10/2014, conforme documento comprobatório em anexo.
Considerando a situação fática relatada aos dispositivos supra referidos, extrai-se a carência da ação, hábil a patrocinar a extinção do processo sem julgamento do mérito.
3 - DO MÉRITO
Caso não seja reconhecida a preliminar levantada prejudicial de mérito, no mérito de igual forma não assiste razão a presente Ação de Cobrança.
Vale ressaltar que o aqui réu, diante das alegações apresentadas, quais sejam, a assunção de dívida por Sebastião de Oliveira, nos