Contesta O Cobran A Sem T Tulo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA COMARCA DE __________ - UF.
Autos do Processo nº __________
Intermediado por seu mandatário ao final firmado, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de
__________, sob o nº _____ - instrumento procuratório acostado, comparece com lhaneza e acatamento perante sua Excelência,
__________, brasileira, solteira, CI nº __________, ___/UF, CPF nº __________ e; __________, brasileira, solteira, CI nº
__________, ___/UF, CPF nº __________, ambas residente na
Rua __________, nº _____, B. __________ e, domiciliadas nesta
Cidade de __________ - UF com o objetivo de
CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO
fazendo para tanto, face aos seguintes fatos e fundamentos assim alinhavados:
DO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO
A peça vestibular deve ser rejeitada por não preencher os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Civil, já que não fornece adequadamente a qualificação do autor, de acordo com o inciso II do supramencionado dispositivo legal.
Corroborando com este entendimento, entendimento jurisprudencial.
trazemos
à
colação
o
seguinte
"Deve o Juiz, obrigatoriamente, determinar seja emendada a inicial, no caso dos arts. 283 e 284; somente se não for atendido é que poderá decretar a extinção do processo. (RSTJ 17/355).
Mas, se o Juiz não determinou a emenda da inicial, nem por isso fica impossibilitado de ex officio ou a requerimento do réu, decretar a extinção do processo, sem julgamento do mérito, se ela não atendia ao disposto nos arts. 282 e 283." (JTA 100/157).
Neste sentido: RT 612/104.
A 1ª Câmara Cível do TAMG, na Apelação Cível nº 26.615, j. 07/12/84 entendeu que: "Inepta é a petição inicial, quando do exame dos fatos nela narrados se constata que, mesmo que tais fatos venham a ser plenamente provados, o pedido do autor não poderá ser acolhido". (RJTAMG 21/213).
DO MÉRITO
Promove a Requerente, ora Contestada, a presente ação de cobrança,