Contesta o da Cobran a de Ind bitos
Processo N°
BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, instituição financeira devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 43.425.0008/0001-02, com sede na Alameda Pedro Calil, n° 43, cidade de poá/SP, por seu Advogado infra-assinado, nos autos da AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITOS C/C PEDIDO DE IDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, que lhe move ANDRE ASSIS DE OLIVEIRA, vem, perante V.Ex.ª, apresentar CONTESTAÇÃO ao inteiro teor da pretensão deduzida pelo autor na sua exordial, ante os fatos e fundamentos adiante aduzidos:
Requer, inicialmente, a V. Exª., que todas as publicações e intimações, deravante referentes a este feito, sejam efetuadas em nome do Bel. ANTONIO BRAZ DA SILVA, OAB/PE 12.450.
Da mesma forma, no tocante a eventuais notificações via postal, seja observado o endereço da Rua Real da Torre, n° 1595, Torre, Recife/PE, Cep: 50710-100, sob pena de nulidade futuras.
DO SUMÁRIO DOS FATOS
Aduz a parte autora, em síntese, que celebrou um contrato de financiamento junto ao BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, obrigando-se ao pagamento de parcelas mensais e sucessivas. Afirma que lhe foram cobrada a tarifa de abertura de crédito no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), uma tarifa referente a premio de seguro de proteção financeira no valor de R$ 273,50 (duzentos e setenta e três reais e cinquenta centavos), uma tarifa referente a serviços de terceiros no valo de R$ 200,00 (duzentos reais), uma tarifa referente a promotora de vendas no valor de R$ 92,00 (noventa e dois reais), uma tarifa referente a gravame eletrônico no valor de R$ 39,70 ( trinta e nove reais e setenta centavos). Por fim, alega que tais cobranças são indevidas e, ante o exposto, requer a devolução de tais tarifas, o que não poderá jamais ser deferido por este MM Juízo, por absoluta ausência de previsão legal para tal fim.
DO MERITO
NÃO ABUSIVIDADE DAS