contesta o a a o de alimentos
Processo nº5975-25.2015.8.10.0001
Ação de Alimentos
JORGE KLEBER PEREIRA CAVALCANTE, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da carteira de identidade nº MA – 1686730, inscrito no CPF sob o nº 705.197.903-59, residente e domiciliado na Rua Existente, nº 01 CS, Parque Universitário, Bairro João de Deus, São Luís/MA, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de sua advogada in fine, apresentar a presente
CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE ALIMENTOS
movida por JORGE LUCAS SILVA CAVALCANTE, menor absolutamente incapaz, neste ato representado por sua genitora, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, de acordo com as razões de fato e de direito a seguir expostas:
I-PRELIMINARMENTE
O réu requer que seja cassada a liminar deferida tendo em vista que não tem condições de pagar os alimentos estipulados em medida liminar, vez que sequer tem residência própria e trabalha atualmente como autônomo em uma autoescola, realizando aulas como instrutor.
II – SÍNTESE DOS AUTOS
1. O Requerente, representado por sua genitora, ajuizou à presente demanda alegando que desde o fim do casamento de seus pais, o Requerido não vem contribuindo para as necessidades do menor.
2. Requer o Autor que: sejam fixados liminarmente alimentos provisórios no importe de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente; seja julgada procedente a presente ação condenando o Requerido a pagar alimentos ao autor no valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente; seja concedida a guarda definitiva do menor, JORGE LUCAS SILVA CAVALCANTE, a sua genitora, seja o requerido condenado ao pagamento das custas e honorários de sucumbência.
III – DO MÉRITO
3. Por oportuno, cumpre ressaltar que o Requerido encontra-se, trabalhando com autônomo, auferindo rendimentos variáveis que chegam a um salário mínimo, no Centro de formação de condutores de São