contesta o alimentos
Processo Nº 008.14.012458-9
MARIANA VARGAS, brasileira, menor impúbere, nascida em 29/12/2000 e PAMELA VARGAS, brasileira, menor impúbere, nascida em 22/03/2005, neste ato representadas por sua genitora PATRICIA VARGAS, brasileira, divorciada, vendedora, portadora do RG nº 3.666.777, inscrita no CPF sob o n° 888.999.111-00, residentes e domiciliadas na Rua Colorida, nº 50, bairro Centro, Blumenau-SC, CEP 89000-000, por suas procuradoras infra-assinadas, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar:
CONTESTAÇÃO
Nos autos de Ação Revisional de Alimentos, nº 008.14.012458-9, em trâmite por esta Vara de Família, proposta por LUCIANO VARGAS, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1. DA PRETENSÃO DO REQUERENTE
Na inicial, em apertada síntese, afirma o Requerente que na ocasião da separação judicial do casal, ficou acordado que pagaria 80% (oitenta por cento) do salário mínimo, sendo 40% (quarenta por cento) para cada filha, que hoje soma a quantia de R$ 579,20 (quinhentos e setenta e nove reais e vinte centavos).
Afirma que nunca poupou esforços para cumprir a obrigação alimentar, quantia que supera a marca de 50% de toda a sua renda mensal.
Alega que hoje trabalha como pintor, morando agora com uma nova companheira e que seus rendimentos hoje não estão sendo suficientes para arcar com seus custos e a pensão alimentícia às Requeridas.
Ante a estes fundamentos, requer a redução dos alimentos para 30% (trinta por cento) de seus rendimentos mensais, sendo 15% (quinze por cento) para cada filha.
No entanto, os fatos alegados pelo Requerente não são verdadeiros em sua totalidade, como passará a expor:
2. DA VERDADE DOS FATOS
Com a finalidade de redução da verba alimentar, fundamenta o Autor que alterou a sua situação econômica.
Entretanto, não demonstrou o Requerente o declínio de seu poder aquisitivo, ao contrário, dos autos constata-se que