CONTESTA O TRABALHISTA
PROCESSO Nº
:0012333.2015.0008.13.00-7
RECLAMANTE
:Thiago de Bruto Silva
RECLAMADAS
:Viação Bonvoyage LTDA
Viação Bonvoyage LTDA , Viação Bonvoyage LTDA , pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita no CGC/MF sob n. 00.000.331/001-00, inscrição estadual n. 10.6543-7, estabelecido nesta Capital, na Rua Severino Silva, n. 1476, Distrito Industrial, por seus advogados, infra-assinados, nos autos da RECLAMATÓRIA TRABALHISTA Nº 0012333.2015.0008.13.00-7, que lhe move Thiago de Bruto Silva, já qualificado nos autos, em andamento perante esta Douta Vara e Secretaria respectiva, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência,
CONTESTAR
A lide, nos termos do artigo 840 e seguintes da CLT, com base nos fundamentos de fato e de direito que passa a enumerar:
I - SINTESE DA INICIAL
O ex funcionário Thiago de Brito Silva reclama verbas trabalhista referente ao seu contrato de trabalho iniciado em 2 de março de 2006 com termino em 8 de março de 2013 quando teve seu contrato de trabalho rescindido com base no art. 482, letra “I” (Abandono de emprego), ora não mencionado na exordial. Onde o mesmo ainda alega ter feito 2 horas extras todos os dias trabalhados e não ter recebido as verbas salariais a que tinha direito. Ao tempo em que houve a ruptura do vínculo laboral o mesmo recebia o salário de R$704,00.
DA CONTESTAÇÃO
II - PRELIMINAR (art. 301, parágrafo 1° e 3° e art. 267, inc. V do CPC)
O reclamante distribuiu perante o juízo da 2° vara desta Capital (Processo 00220.2015.002.13.0-5) reclamação trabalhista em 20 de fevereiro de 2015 contra a Reclamada Viação Bonvoyage LTDA, visando receber direitos decorrentes da relação trabalhista havida entre eles, da qual participou como auxiliar de serviços diversos, no período de 2 de março de 2006 à 08 de março de 2013.