CONTESTA O CASA DO ADOLESCENTE
PROCESSO Nº RTOrd 001703-60.2015.5.12.0040
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ACOLHIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL – PAIS, já devidamente qualificada no processo em epigrafe, , vem, mui, respeitosamente à presença de Vossa Excelência para aditar a CONTESTAÇÃO À RECLAMAÇÃO TRABALHISTA interposta por ANA AMÉLIA RAMOS, brasileira, solteira, psicóloga, portadora do CTPS n.º 1.755.800, série: 001-0/SC. Inscrita no PIS sob nº 133.51026.72-1 e do CPF n.º 025 700 879-98, residente e domiciliada na Rua 904, n.º 146, apartamento 302, centro, Balneário Camboriú/SC, CEEP 88.330-590. Pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
I – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
A natureza da causa, a coisa julgada e, consequentemente, a competência do Poder Judiciário para a apreciação e julgamento da demanda são determinados em razão do provimento requerido pela Reclamante na petição inicial.
O provimento jurisdicional perseguido pela Autora tem cunho indenizatório decorrente da relação comercial mantida entre as partes, no entanto, a querela está fundamentada em princípios de Justiça do Trabalho, sob a equivocada alegação de existência de vínculo empregatício entre as partes.
Assim, tendo em vista que a Justiça Especializada do Trabalho foi instituída e organizada para dirimir conflitos decorrentes da relação de trabalho, com base na CLT e na legislação especial de cunho trabalhista, e não para apreciar e julgar matérias atinentes a relação comercial mantida entre a Reclamante e a Reclamada, a presente reclamatória deverá ser julgada extinta sem a apreciação do mérito.
É patente a incompetência desse MM. Vara para apreciar e julgar o presente processo, tendo em vista que o processamento e julgamento do provimento requerido compete à Justiça Estadual.
O julgado do Superior Tribunal de Justiça traduz a tendência pacífica daquela E. Corte:
“Ação de indenização.