Contesta O Alimentos Gravidicos
Ação de Alimentos Gravídicos
Processo nº: 0009200-34.2013.8.08.0048
BRUNO DOS SANTOS MOURA, brasileiro, solteiro, auxiliar de depósito, portador do RG nº 3.130.119 SPTC ES, inscrito no CPF sob o nº 141.398.157-79, vem, por intermédio da Defensora Pública que subscreve a presente, na forma do artigo 134 da Constituição da República, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
1- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, é imperioso informar que o requerido passa a ser assistido pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, consoante a inclusa declaração de hipossuficiência, razão pela qual faz jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que não possui condições de arcar com custas, emolumentos e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Dessa forma, é de direito a observância das prerrogativas funcionais da Defensoria Pública, tais como a contagem em dobro dos prazos processuais e a intimação pessoal do defensor público, sob pena de nulidade dos atos praticados.
2- DAS PRELIMINARES
Preliminarmente, cumpre salientar que o pedido da exordial deve ser julgado extinto sem resolução de mérito, uma vez que a Lei 11.804/08 dispõe que os alimentos gravídicos compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais no período de gravidez.
Ocorre, excelência, que a requerente já não mais se encontra no período gestacional, pois a criança nasceu e foi devidamente registrada pelo requerido.
Pois bem. A perda superveniente do objeto da ação ocorre quando, no curso do processo, o autor não tem mais interesse na tutela jurisdicional em decorrência de fato incidente.
No caso em tela, a autora ajuizou ação de alimentos gravídicos, pleiteando a tutela jurisdicional em seu favor, a fim de fixar um quantum capaz de suprir suas