Conte Do De Aula Direito Penal
11/08/14
Principios limitadores do poder punitivo do estado.
Principios conceionais:
As normas judiciarias não vivem isoladas mas interagem entre si no topo do ordenamento juridico se encontram as normas constitucionais. Assim todas as demais normas do ordenamento devem guardar compatibilidade com os principios e valores do texto constitucional sobre pena de estarem contaminadas com os vicios da insconstitucionalidade. Nesse sentido considerando o direito de punir do Estado, este deve ser exercido consoante as molduas dos princípios constitucional.
- Principio da Fragmentariedade
O Direito Penal só deve se ocupar em proteger aqueles bens juridicos mais importantes para a vida em sociedade daquelas condutas consideradas graves e com maior responsábilidade
-Princípio da Ofensividade.
Para uma conduta ser encriminadora em tese ela deve ser apta a causar um dano ou pelo menos um risco de dano a um bem juridico.
-Principio da Lesividade/ insignificância/ princiopio da bagatela.
Furto
*Art.155
O direito penal só deve se ocupar daquelas condutas que importam em um relativa proporção ao bem juridico. Ademais deve se analisar se aquela conduta possui reprovabilidade social, há periculosidade do agente.
-Os Pricipios constitucionais.
Podem esta expressos ou implicitos, estes decorrentes dos valores que inspiram o texto constitucional.
* Presentes todos esses requisitos não será penalmente relevante a conduta.
Direito Penal
18/09/14
Principio da capacibilidade/ responsabilidade penal subjetiva
* Sem dolo e sem culpa não há crime.
No Direito Penal não há responsabilidade objetiva, ou seja, a responsabilidade será sempre subjetiva, aquela que sempre depende de dolo ou culpa. No Direito Penal para responsabilizar o agente ou ele teve consciência e vontade de produzir um resultado ou deu causa a este resultado por inobservar um dever de cuidado.
Principio da Legalidade
Art.5°, XXXIX, da Constituição
Art.1° CP
Pelo principio da