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MÉDICAS / FATURAMENTO
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AMB 90 – INSTRUÇÕES GERAIS
Coeficiente de Honorários (CH) - representa a unidade básica para o cálculo dos honorários médicos. É o fator representado em reais, que multiplicado pelo índice atribuído a cada procedimento, determinará o seu valor.
Os honorários médicos das áreas de clínica geral e especializada, quando os pacientes estiverem internados, serão cobrados por dia de internamento, e equivalente a uma visita hospitalar, respeitando o que consta do item dcap. III, página 25 – “Pacientes comprovadamente graves”, como segue:
d) Nos casos comprovadamente graves, cujos pacientes exigirem a presença constante ou avaliações repetidas do (s) médico (s) assistente(s), este (s) poderá (ão) solicitar das respectivas auditorias ou instituições contratantes, autorização para mais de uma visita hospitalar remunerada. e) O médico atendente deverá usar o código da respectiva especialidade em causa, por ocasião do tratamento. A entrega e avaliação dos exames complementares não serão consideradas como consulta, não podendo ser remunerada.
Os valores atribuídos a cada procedimento incluem os cuidados pré e pós-operatórios durante todo o tempo de permanência do paciente no hospital e/ou até 15 dias após o ato cirúrgico.
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Esgotado este prazo, os honorários médicos serão regidos conforme critérios estabelecidos no item
06 das instruções gerais.
Quando se verificar, durante o ato cirúrgico, na cavidade torácica ou abdominal, a indicação de atuar em vários órgãos ou regiões a partir da mesma via de acesso, o preço da cirurgia será o da que corresponder, por aquela via, ao maior número de CH, acrescido de 50% do valor dos outros atos praticados.
Sendo realizadas várias intervenções, previamente