Contagem de prazo
CURSO DE DIREITO
CONTAGEM DE PRAZO
DIREITO PENAL 2
DIREITO-N02
CONTAGEM DE PRAZO
Palavras chaves: prazo, extinção da punibilidade.
TRABALHO DE DIREITO PENAL 2
PROFESSOR VALTECINO EUFRÁSIO
SUMARIO:
INTRODUÇÃO................................................................04
DESENVOLVIMENTO..................................................05
CONCLUSÃO..................................................................11
RESUMO..........................................................................13
BIBLIOGRAFIA.............................................................14.
INTRODUÇÃO
“O Direito Penal é o produto da civilização dos povos, através da longa evolução histórica” afirma Antonio Moniz Sodré de Aragão em seu livro “Três Escolas Penais: Clássica, Antropológica e Crítica”. Assim essa evolução não cessou com a criação do código penal brasileiro, que durante 70 anos sofreu alterações e embora seja um diploma relativamente extenso, o Código Penal (Direito Penal fundamental) não esgota toda a matéria penal prevista na lei brasileira. Há uma quantidade extraordinária de leis penais especiais (Direito Penal Complementar).
O Direito Penal passou por várias fases de evolução, sofrendo influencia do direito romano, grego, canônico, e também de outras escolas como a clássica, positiva, etc., essas influencias servem de base para o nosso Direito Penal, justificando procedimentos atuais dentro do Direito Penal moderno, como a criação dos princípios penais sobre o erro, culpa, dolo, etc., o que resulta na importância do conhecimento histórico.
Além de tentar proteger os bens jurídicos vitais para a sociedade, normalmente entende-se que o direito penal garante os direitos da pessoa humana frente ao poder punitivo do Estado.
“os prazos