trabalho
R.: As notificações, na Justiça do Trabalho, são habitualmente feitas por via postal, prática anterior, no Processo Trabalhista, à alteração do CPC, pela Lei nº 8.710, de 24.09.1993, que consagrou a citação por via postal como a forma preferida para chamar o réu a juízo para defender-se, no Processo Civil.
2) Como devem proceder os Correios, no caso de o destinatário se recusar a receber a notificação, ou não for encontrado?
R.: Os Correios deverão providenciar a devolução da notificação, no prazo de 48 horas, ao juízo de origem.
3) Qual a presunção de recebimento da notificação quando a via postal é utilizada?
R.: Quando a via postal é utilizada, presume-se que a notificação tenha chegado ao destinatário em 48 horas. É, no entanto, presunção relativa (juris tantum), cuja prova em contrário incumbe à parte prejudicada.
4) Como se contam os prazos no processo trabalhista?
R.: Os prazos são contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
5) O reclamado é notificado por via postal, recebendo a notificação na quarta-feira, dia 12, sendo-lhe dado prazo de 8 dias para a prática de determinado ato processual. O dia 19, uma quarta-feira, é feriado nacional. A partir de que dia começa a contagem do prazo para a prática do ato que incumbe ao reclamado, e qual o último dia que terá para fazê-lo?.
R. : A contagem do prazo deve iniciar-se na quinta-feira, dia 13. O último dia do prazo será o dia 20, pois o dia 19, embora feriado, não interrompe a contagem de prazos, que são contínuo
6) O reclamado é notificado por via postal, recebendo a notificação na quarta-feira, dia 12, sendo-lhe dado prazo de 8 dias para a prática de determinado ato processual. O dia 20, uma quinta-feira, é feriado nacional, e na sexta-feira, dia 21, o fórum estará fechado. A partir de que dia começa a contagem do prazo para a prática do ato que incumbe ao