Reclamatória trabalhista
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, vigilante, filho de xxxxxxxxxxxxx, nascido em 28 de maio de 1963, portador da carteira de identidade xxxxxxxxxx, inscrito no cadastro de pessoa física sob o número xxxxxxxxxxx, portador da CTPS número xxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por seus advogados que esta subscrevem, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 840 da CLT e 282 do CPC, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito sumaríssimo, em face de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, localizada à Rodovia xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxxx, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA Cumpre ressaltar inicialmente que o STF, por meio das ADI’S 2139-7 e 2160-5, declarou inconstitucional a obrigatoriedade da passagem do empregado pela Comissão de Conciliação Prévia, motivo pelo qual acessa o autor diretamente a via judiciária, nos termos do artigo 625-D, §3º da CLT.
DO CONTRATO DE TRABALHO O Reclamante iniciou suas atividades laborativas na reclamada em 25 de Janeiro de 2012, exercendo a função de churrasqueiro, trabalhando sempre das 08:00 às 16:00 horas, de segunda a segunda-feira, com um descanso semanal que ocorria na quarta-feira gozando de apenas quinze minutos de intervalo. No dia 18 de abril de 2013, o Reclamante foi tomado por surpresa no momento o qual fora imotivadamente demitido, sem sequer ter recebido aviso prévio. Importa salientar que o empregador assinou a CTPS do Reclamante com a remuneração no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, mas na verdade ele percebia R$ 1000,00 (um reais) por mês.
Ocorre que o Reclamado não pagou o reclamante conforme pactuado, pois no começo do contrato de trabalho o pagamento era efetivado mensalmente, mas posteriormente o empregador começou a não quitar