Contador
Bom dia Carlos Ramon Ramos de Almeida.
Vamos lá:
O Balanço de abertura ou balanço inicial advem de dois pontos importatíssimos a saber:
1 - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Qualquer tipo de empresa, independentemente de seu porte ou natureza jurídica, necessita manter escrituração contábil completa, inclusive do Livro Diário, para controlar o seu patrimônio e gerenciar adequadamente os seus negócios.
Entretanto, não se trata, exclusivamente, de uma necessidade gerencial, o que já seria uma importante justificativa.
A escrituração contábil completa está contida como exigência expressa em diversas legislações vigentes
ABERTURA DA ESCRITURAÇÃO
Empresa Nova ou em Implantação
O início da Escrituração Contábil terá por base o instrumento de constituição da empresa que, dependendo de sua natureza jurídica, será:
a) a Declaração de Firma Individual;
b) o Contrato Social;
c) a Ata da Assembléia de Constituição.
O Capital Social subscrito ou comprometido pelos sócios é que dá origem ao patrimônio da sociedade, nascendo ali um direito da empresa em relação aos seus participantes.
A integralização do Capital, ou seja, o cumprimento da obrigação pelos sócios, pode se dar de várias formas, sendo mais comum com dinheiro, com bens e/ou com direitos.
O correto é registrar, com a data da assinatura do instrumento de constituição, o compromisso assumido através do seguinte lançamento no diário:
D - Capital a Realizar Sócio "a"
C - Capital Subscrito Capital Social
Valor do capital subscrito......................R$
Por sua vez, na data da integralização, pelos sócios, proceder-se-ia ao seguinte registro:
Observe-se que a conta a ser debitada vai variar em função da