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Instituição de Direito Público e Privado e Fontes do Direito
Instituições de Direito Público e Privado
É o conjunto dos regulamentos destinados a manter a ordem em qualquer organização.
Diferença entre as normas de Direito Público e Privado
Direito Público: Só tem participação do Estado, em que o poder Público é parte.
Direito Privado: A disciplina é para a pessoa física, ou seja, a relação jurídica é particular.
Direito na vida diária é empregado em todos os momentos, porque já está gravado na mente de cada um de nós, é para todos sendo ele público ou privado.
Diferença entre Direito Objetivo e Direito Subjetivo
Direito Objetivo: É um conjunto de normas em vigor que disciplinam o comportamento de pessoas no meio social. “Todas as leis que tem a finalidade de agir ou em que casos deve-se omitir”.
Direito Subjetivo: Possibilita a pessoa, dando a ela o direito de invocar a lei na defesa no seu interesse. “Damos como exemplo a Constituição da República Federativa do Brasil, garante que todos os trabalhadores tenham o direito de receber salários mínimos”.
Normas de Direito Positivo
É um conjunto de regras jurídicas em vigor num Estado determinado e numa determinada época, é encontrado em leis, códigos, tratados internacionais, costumes, decretos e regulamentos, cuja existência não é contestada por ninguém.
Ramos do Direito Positivo
1. Direito Natural
Público
Internacional Privado
2. Direito Positivo
Constitucional Administrativo Tributário Público Penal Processual ou Judiciário
Nacional Civil Privado Trabalho Empresarial
Fontes do Direito Positivo
Fonte de Produção.
Lei
Imediatas ou primárias. Costume