Contabilidade publica
A Contabilidade Pública é o ramo da contabilidade que registra, controla e demonstra a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda pública e o patrimônio público e suas variações.
Ela atinge a União (Governo Federal), Estados, Distrito Federal e Municípios, além das suas respectivas autarquias (empresas privadas administradas pelo governo), fundações públicas e empresas públicas.
Ela é regulada pela Lei 4.320/1964, que é a Lei das Finanças Públicas, que instituiu normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Escolhemos esse tema, pois ele é de importância publica, atinge a sociedade de um geral.
Ela serve para administra o patrimônio publico a registra, controla e demonstra o orçamento, atingindo a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
>CONCEITUAÇÃO, OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO.
A Contabilidade Pública aplica, no processo de gerar informações, os princípios e as normas contábeis direcionados à gestão patrimonial de entidade públicas possibilitando as informações necessárias para a compreensão de todos os resultados alcançados, em apoio ao processo de tomada de decisão e a certa prestação de contas Tem como objeto o patrimônio da entidade pública. As normas e as técnicas são aplicadas por todos os entes que movimentem os recursos públicos, pelas entidades que registram operações orçamentárias, que atuem para o cumprimento dos serviços sociais, os conselhos profissionais, incluindo aquelas sem fins lucrativos sujeitos a julgamento de contas pelo controle externo. A Unidade Contábil é a entidade organizacional que possui patrimônio próprio. Caso ocorra a descentralização do patrimônio, resulta em nova unidade contábil.
As unidades contábeis são classificadas em: originárias que possuem patrimônio próprio; descentralizadas que representam parcelas do patrimônio de uma mesma entidade pública; unificadas que