Contabies
“Definimos Patrimônio Liquido como a diferença entre o ativo e passivo de uma entidade, em determinado momento” (Sérgio de Iudícibus).
Porém, contém elementos que o caracterizam: * Interesses residuais em caso de liquidação * Interesses em participar em distribuições de dividendos * Direitos de participações no patrimônio liquido de um entidade em continuidade, no sentido de possível alienação de sua participação ou de aumento de tal participação
Tais elementos bem evidenciados são importantes para que os diversos usuários da contabilidade possam avaliar o estado atual da entidade, sendo este como um auxiliar de tomada de decisão.
Dentro do conjunto ativo, passivo e patrimônio liquido, este “PL” é o ultimo a ser extinto por algum procedimento de lei, isto é, encerramento de suas atividades e ou falência.
Os proprietários consideram o patrimônio liquido como um montante agregado de recursos já quanto a distinção entre exigibilidades e o patrimônio liquido são apresentados três elementos : * Há vários graus de prioridades atribuídos aos vários participantes no fornecimento de recursos, a saber:
- Os credores têm prioridades sobre os acionistas para o recebimentos de juros e amortizações do principal.
- Os acionistas preferenciais podem ter preferência sobre os ordinários.
* O grau de certeza na determinação dos montantes a serem recebidos pelo participante:
- Fornecedor definido previamente e com valor fixo com exceção dos empréstimos em moeda estrangeira sujeita a variação cambial e dos sujeitos a correção monetária.
- Os dividendos aos acionistas dependem da existência de lucro, das possibilidades financeira e de uma declaração formal quanto a distribuição.
* As datas de vencimento dos pagamentos dos direitos finais, como citado acima a data de vencimento e das obrigações geralmente é fixa, enquanto o patrimônio liquido não é uma obrigação legal para entidade na continuidade, tornando-se exigíveis