Principios contabeis
Entidade - reza que a Contabilidade deve ter plena distinção e separação entre pessoa física e pessoa jurídica. Enfim, o patrimônio da empresa jamais se confunde com o dos seus sócios.
Ex: O dono da empresa não pode comprar, com o patrimônio da Empresa, veículo para seu uso particular.
Continuidade - Tal princípio diz que a empresa deve ser avaliada e escriturada na suposição de que a entidade nunca será extinta.
Ex: Seus bens devem ser avaliados de acordo com a possibilidade que têm em gerar benefícios futuros para a empresa, na continuidade de suas operações, e não pelo valor que se poderia obter, se fossem vendidos no estado em que se encontram.
Oportunidade - A integridade dos registros é de fundamental importância para a analise dos elementos patrimoniais, pois todos os fatos contábeis devem ser registrados, incluindo os das filiais e demais dependências de um a mesma entidade.
Ex: Não deixar para registrar todos os fatos contábeis no último dia do mês.
Obs: Este principio tem muito a ver com o da Tempestividade pois implica registrar os fatos contábeis quando eles acontecem.
Registro pelo Valor Original - Determina que os registros contábeis sejam feitos no momento em que o fato ocorra (tempestividade) e pelo seu valor completo (integralidade). Portanto, este Princípio determina que o registro seja feito no momento da transferência de propriedade, através da emissão da Nota Fiscal (oportunidade), e pelo seu valor total (totalidade).
Ex: Não se deve: comprar um bem com desconto, ou em promoção, e registrá-lo pelo preço do mercado.
Atualização Monetária - Refere-se ao ajuste dos valores dos componentes patrimoniais, devido à perda do poder aquisitivo num ambiente inflacionário.
Att: No Brasil, com a chegada do Plano Real (1994), que vetou a "correção monetária de balanços" houve a mudança da denominação do Princípio. Antes era "Princípio da Correção Monetária". Também o art. 185 da Lei 6.404/76 já havia sido revogado pela Lei n.º