Cont. publica
Lei de Diretrizes
Lei plurianual
Leo orçamentária (LOA)
Orçamento Público
Receita Corrente
Receita de Capital
Despeda Corrente
Despesa de Capital
Nome: Elildy Mayara da Rocha Moura
Prontuário : 12103297
CCTNA3
Unifieo
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Principal finalidade : orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da Constituição Federal, a LDO:
-compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;
-orientará a elaboração da LOA;
-disporá sobre as alterações na legislação tributária; e
-estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A iniciativa do projeto da LDO é exclusiva do chefe do Poder Executivo (no âmbito federal, o Presidente da República, por meio da Secretaria de Orçamento Federal). O projeto é, então encaminhado ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano, para aprovação.
A Constituição não admite a rejeição do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, porque declara, expressamente, que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (art. 57, § 2º.).
Plano Plurianual
O Plano Plurianual
Finalidade : estabelecer as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.
É aprovado por lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos